Pesquisar as postagens

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

COMO UM INCESTO CONCEDIDO PODE ALTERAR UM DIAGNÓSTICO PRÉ-NATAL


Uma menina de quinze anos, que tinha dois irmãos com distrofia de Duchenne: doença neuromuscular progressiva e degenerativa, que afeta especialmente o sexo masculino. Aos três ou quatro anos, meninos portadores da doença começam a ter quedas freqüentes, devido à perda da musculatura. Por volta dos dez a doze anos eles perdem a capacidade de andar. Mantém-se progredindo até atingir os membros superiores.

A doença pode ser produto de mutação genética em 1/3 dos casos, sendo apenas pontual, sem risco de transmissão. Nos 2/3 restantes o gene é herdado da mãe, portadora assintomática. Embora sem os sintomas, os filhos do sexo masculino têm probabilidade de 50% de herdar a mutação.

No caso dessa menina, uma assistente social alertou para a grande probabilidade de que o pai da criança que a menina esperava era seu pai biológico. O perigo agora estava redobrado. Havia o risco de contrair doenças recessivas ou mentais com igual probabilidade.

Doenças recessivas são aquelas relacionadas a genes que não são dominantes, isto é, somente ocorrem quando um gene dominante não está presente. A criança nascida do incesto tem a probabilidade de receber genes recessivos em dupla é duplicada, afinal equivale a quase receber a mesma carga genética duas vezes.

A garota, agora mãe, havia recebido o gene da distrofia de sua mãe, fazendo com que o bebê tivesse 50% de chances de recebê-lo. Exame no feto mostrou que ele não havia recebido o ene da distrofia.

Após uma conversa particular, a garota confessou ter freqüentes relações sexuais com seu pai, escondidos da mãe. Pediu ainda que sua mãe não fosse informada. E tudo isso foi falado de forma bastante natural.
Artigo da revista Lancet mostrou a forte relação entre doenças genéticas e malformações e relações incestuosas.

Por outro lado, legalmente só há estupro de vulnerável, em relações sexuais independente de consentimento, apenas até os quinze anos. Caso contrário, é ato atípico.

Resta a dúvida: informar ou não as autoridades sobre o incesto?

A uma paciente também portadora de distrofia de Duchenne foi solicitado que trouxesse sua mãe para um exame, no intuito de investigar a situação das outras mulheres da família. A mãe se revelou portadora. Esse quadro mostra que as mulheres da família tinham alto de risco de transmitir esses genes.

Após ter sido informada sobre o quadro desenhado pela doença em sua família e dos riscos que seus parentes apresentavam de transmitir da doença, respondeu que gostaria que apenas sua irmã soubesse. Quanto Às primas, não: ela não gostava das primas ...

Sabendo-se que os exames foram realizados nos genes de certa paciente, pode-=se alertar os familiares, mesmo sem o consentimento da consulente?

No Brasil, essas situações foram bem definidas para pacientes de HIV. O sigilo é quase absoluto, somente sendo quebrado em situações muito particulares, ou quando põe em risco a vida de terceiros.

A liberdade de manipular essas informações apresenta risco social, porque conhecer o risco de doenças é parte do negócio de companhias de seguro, por exemplo.

É o caso da anemia falciforme, a doença genética com maior incidência no Brasil. Essa síndrome altera a forma dos glóbulos vermelhos, que ficam com o formato que lembra uma foice (falciforme significa “em forma de foice”). Assim elas ficam mais frágeis, rompem-se e o quadro final é a anemia.

Em 2005, após diversas pesquisas nos EUA revelando casos de discriminação com base no patrimônio genético das pessoas, o Senado americano aprovou uma lei proibindo práticas nesse sentido. Esse é o caminho que tem sido trilhado por diversos países do mundo.


Rubem L. de F. Auto


Fonte: livro “GenÉtica: escolhas que nossos avós não faziam”

Nenhum comentário:

Postar um comentário