No documento
em que traz experiências de países diversos no combate à corrrupção, a OCDE
reservou um capítulo especialmente para “Sanções e Processos de corrupção”.
Seguem algumas sugestões já adotadas, presentes no documento:
Criminalização
da propina, lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito.
A.
Criminalização da corrupção ativa e passiva.
1.
Definição do escopo penal.
2.
Responsabilidade criminal e civil e conformidade
administrativa de pessoas jurídicas.
3.
Regras de qualificação para a assunção da função
pública.
4.
Confisco de bens ilícitos.
B.
Criminalização da lavagem de dinheiro.
C.
Criminalização do enriquecimento ilícito.
Não sei bem
porque, mas o Brasil vem apresentando sérias dificuldades na adoção de medidas
tão largamente conhecidas em todo o mundo. Nem se fale na fiscalização do
cumprimento das leis adotadas.
Seja como for,
são medidas adotadas há muitos anos em vários países do mundo. No caso desse
documento, inclusive, o foco são países asiáticos.
Rubem L. de F.
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