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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO – SEGUNDO A OCDE – LEIS E REGRAS ACONSELHADAS


No documento em que traz experiências de países diversos no combate à corrrupção, a OCDE reservou um capítulo especialmente para “Sanções e Processos de corrupção”. Seguem algumas sugestões já adotadas, presentes no documento:

Criminalização da propina, lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito.

A.      Criminalização da corrupção ativa e passiva.
1.       Definição do escopo penal.
2.       Responsabilidade criminal e civil e conformidade administrativa de pessoas jurídicas.
3.       Regras de qualificação para a assunção da função pública.
4.       Confisco de bens ilícitos.
B.      Criminalização da lavagem de dinheiro.
C.      Criminalização do enriquecimento ilícito.

Não sei bem porque, mas o Brasil vem apresentando sérias dificuldades na adoção de medidas tão largamente conhecidas em todo o mundo. Nem se fale na fiscalização do cumprimento das leis adotadas.

Seja como for, são medidas adotadas há muitos anos em vários países do mundo. No caso desse documento, inclusive, o foco são países asiáticos.


Rubem L. de F. Auto

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