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quarta-feira, 17 de maio de 2017

RIO DE JANEIRO – CAPITAL COLONIAL DA DELAÇÃO PREMIADA


Foi a partir da bula instituída pelo papa Calisto III, em 1456, que a jurisdição espiritual sobre todos os habitantes de terras descobertas por Portugal. O rei acumulava agora a função de grão-mestre da Ordem de Cristo, instituição que representava a Igreja Católica Apostólica Romana no país.

As funções que passaram à alçada real eram: nomear diversos religiosos, aprovar a localização de ordens religiosas no território, criar bispados, paróquias e freguesias, dispor sobre a construção de capelas, igrejas etc.

O território brasileiro era dividido em capitanias, distribuídas a nobres abastados, em caráter hereditário, ao menos inicialmente, devendo estes contemplados as governarem. Algum tempo depois a Coroa passou, pouco a pouco, a adquiri-las.

Em 1548, foi instituído o Governo Geral do Brasil, sediado na Capitania da Bahia. Os demais governadores estavam a esse submetidos. O primeiro dos Governadores Gerais chamava-se Tomé de Souza, que desembarcou no Brasil em 29 de março de 1549. A lista de ocupantes do mesmo cargo terminava com Don Vasco Mascarenhas (1º Conde de Óbidos), cujo mandato se estendia de 1639 a 1640.

No século XVII, o cargo de Governador Geral assumiu um novo patamar: Vice-Rei. A capital permaneceu em Salvador. O primeiro deles foi dom Jorge de Mascarenhas (Marquês de Montalvão), cujo governo se iniciou em 1640 e terminou em 1641.

Em 1763, o rei de Portugal decidiu-se por transferir a capital para a cidade do Rio de Janeiro. Esta cidade já havia sido contemplada com a transferência de duas instituições fundamentais naqueles tempos: o bispado e o Tribunal da Relação.

Em 1808, por ocasião do desembarque da família Real portuguesa, a capitania do Rio de Janeiro possuía duas cidades: a cidade do Rio de Janeiro, capital da capitania do Rio de Janeiro e do Brasil; e a cidade de Cabo Frio. Além dessas, havia sete Vilas. Cada Vila era governada por uma Câmara de Vereadores.
As autoridades locais e da capitania eram ladeadas pelas equivalentes de nível nacional, na cidade do Rio de Janeiro: vice-rei e auxiliares, provedor da Fazenda Nacional, autoridades militares etc.

Além do bispo, o bispado contava com membros do Cabido, Tribunal Eclesiástico, Santo Ofício etc. As ordens religiosas contavam com beneditinos, carmelitas, franciscanos, Companhia de Jesus (jesuítas). Estes últimos foram extintos em 1759.

O Tribunal da Relação abrigava os desembargadores.

A elite da urbe era completada pelos endinheirados: grandes comerciantes, senhores de engenho, fazendeiros (agricultores e pecuaristas), grandes proprietário de imóveis e capitalistas (que exerciam o papel de banqueiros, emprestando dinheiro a juros).

A produção artística ficava a cargo de músicos, entalhadores, imaginários (produziam imagens de santos), intelectuais (especialmente poetas). Tinham papel de destaque na sociedade da época.
Tudo isso ficava confinado em um espaço urbano que abrigava cerca de 60 mil pessoas. Desses, pelo menos metade eram escravos.

Com exceção do bispo, cujo cargo era vitalício, os demais cumpriam mandatos de 3 anos após a nomeação pelo Rei, que também dispunha sobre eventuais renovações. O governador Gomes Freire de Andrade permaneceu no cargo por 30 anos, no total.

Ao fim do mandato ocorria o processo denominado de “residência”: era uma espécie de auditoria do tempo em que permaneceram no cargo, em busca de irregularidades. As autoridades deveriam respeitar a impessoalidade do cargo. Não podiam expor suas imagens em pinturas, gravuras, esculturas; somente poderiam contrair matrimônio com moradora do local onde exerciam seus cargos após licença especial do Rei.

As autoridades deveriam, também, não ser naturais da localidade em que atuariam. Também se submetiam previamente a uma averiguação sigilosa. Esta buscava revelar na árvore genealógica do candidato eventuais antepassados que exerceram atividades manuais (de baixo status social), ou pertencentes a “nações de sangue infectado” (judeus, cristão-novos, ciganos, negros...). Apenas uma aprovação real poderia fazer o candidato superar este crivo.

O processo acima foi abolido em 1771, pelo rei dom José I.

Por fim, o controle sobre as autoridades reais chegava ao nível pessoal: estatísticas periódicas e minuciosas, realizadas por funcionários da máquina do Estado e pela Igreja, ao lado das denúncias.

Caso esta fosse verdadeira, o delator poderia ficar com parte dos bens do delatado.

Essas medidas criaram um estado de nervos constante: qualquer um poderia ser delatado e ver-se sob escrutínio dos órgãos competentes.


Rubem L. de F. Auto


Fonte: Livro “Histórias de Conflitos no Rio de Janeiro Colonial”     

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