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quinta-feira, 25 de maio de 2017

SOCIEDADE ESCRAVISTA BRASILEIRA E SUAS IDIOSSINCRASIAS


O regime escravista vigiu no Brasil até 13 de maio de 1888. Extinguiu-se consigo a imagem mal disfarçada do bom cristão, que servia apenas para criar castas de pessoas livres ou não.

Nos séculos XVI e XVII os escravos eram principalmente índios “bravios”, “incivilizados”. O Papa, ao lado dos monarcas ibéricos, acordaram que os índios deveriam permanecer livres. Passaram a ser substituídos por escravos africanos. Além de serem vistos como uma raça diferente dos europeus caucasóides, tiveram a infelicidade de preteritamente terem sido feitos escravos, ainda no distante continente negro, onde eram adquiridos mediante escambo. Isto é, era uma situação mais reconfortante para suas almas atormentadas pela culpa de converterem índios livres em mão de obra forçada.

O comércio de escravos florescia a olhos vistos na cidade do Rio de Janeiro. Em 1583, o governador Salvador Correia de Sá instituiu uma taxa incidente sobre cada escravo posto à venda pelo negociante João Gutierrez Valério.

A concentração cada vez maior de pessoas livres e escravos deu origem a uma sociedade em permanente conflito. Um constante pé de guerra que contagiou a política, a economia, as manifestações culturais e a ética.

Os escravos eram classificados em função de vários fatores. O recém-chegado era referido como escravo-novo. Caso ainda não fosse batizado nem tivesse nome português, era chamado de boçal. A outra classificação dependia do seu porto de embarque na África: moleque de angola, moça de Moçambique, mulher de guiné etc.

Caso se se tratasse de escravo batizado, capaz de se comunicar em português e detivesse alguma habilidade, chamavam-no ladino.

Os escravos nascidos no Brasil eram classificados como crioulos. Os descendentes de negro com branco eram os pardos. Se o pardo tivesse filho com preto, nascia um cabra (homem ou mulher). O filho de pardo com branco era o mulato.

Aos nomes dos escravos ou forros (escravos libertos), acrescentavam-se essas categorias. Mães forras davam à luz filhos livres. Tal qualidade era acrescida a seu nome: Manuel, pardo livre; Anastácia, crioula livre.

Os donos dos escravos eram obrigados a fornecer alimentação, vestuário, abrigo, cuidados caso adoecesse, facultar a religião católica, prover cuidados em sua velhice e, claro, enterrá-lo como um cristão.

A alforria poderia ser alcançada de três maneiras diferentes: gratuita, condicional ou onerosa. A onerosa poderia ser paga mediante dinheiro, trabalho, troca por outro escravo etc.

A alforria deveria ser registrada em cartório, fazendo-se contar no documento a qualidade do senhor, como adquirira o escravo agora liberto, a identificação do ex-escravo e sua qualificação (nome, origem-cor, idade e profissão). Também deveria constar o tipo de alforria realizada, declaração do ex-proprietário, deixando claro que o fazia por livre vontade.

Cerca de 63% das cartas de alforria concedidas o foram a mulheres. Seus filhos já nasceriam livres, independente da condição do pai.

As fugas eram poucas e geralmente o fugitivo procurava uma comunidade no estilo quilombola. Os escravos fugidos eram também chamados de calhambolas, mocambos, quilombolas.

O campeão dos quilombos foi o de Palmares, na Serra da Barriga, em Alagoas. Sobreviveu por mais de 100 anos. Após ser derrotado em 1687, o bandeirantes Domingos Jorge Velho conseguiu finalmente destruí-lo dez anos mais tarde.    

As senzalas eram meticulosamente pensadas para que não se trouxessem muitos escravos de uma só nação. Preferiam que viessem de nações inimigas.

Em 25 de julho de 1710, o governador do Rio de Janeiro Francisco de Castro Morais nomeou Antônio de Souza para combater os negros fugidos. Palmares e os vários quilombos surgidos em Minas Gerais assustavam as autoridades da capitania do Rio.

Há referências a quilombos no Rio já em 1625. Os fugidos que praticavam assaltos nas estadas do recôncavo da cidade foram objeto de discussões exacerbadas na Câmara de Vereadores, em 1648.
 O governador Sebastião do Castro Caldas, por volta de 1696, enviou tropas, comandadas pelo capitão Roque Fernandes, para combater um quilombo. Um dos quilombolas morreu no enfrentamento e seu dono protestou, entrando na Justiça e acusando Roque de agir criminosa e deliberadamente. O dono do escravo venceu o litígio e o capitão foi preso.

O governador seguinte achou a situação absurda e protestou ao Rei. A resposta veio na forma da Lei dos Quilombos. Agora, se o quilombola resistisse, poderia ser morto. O capitão foi solto. O novo governador ordenou que a cabeça dos quilombolas mortos fossem a ele enviadas, para exibição pública.

Os quilombos mais numerosos localizavam-se em Bacaxá, onde se defendiam à base de arcos e flechas. Por volta de 1805, foram desbaratados os de Cabo Frio.


Rubem L. de F. Auto


Fonte: Livro “Histórias de Conflitos no Rio de Janeiro Colonial”     

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